A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios, em articulação com outros Estados-membros, no quadro do Plano de Ação Coordenado «E-commerce», tem vindo a desenvolver, desde o início da presente pandemia, diversas ações de fiscalização direcionadas à verificação do cumprimento das regras de oferta em meio digital de géneros alimentícios. Destaca-se a especial atenção conferida à verificação da inserção de informações obrigatórias e de menções de natureza nutricional e de saúde que, de alguma forma, possam induzir o consumidor em erro quanto às suas características e que façam algum tipo de referência à doença COVID-19.
Como balanço, assinala-se que foram inspecionados, desde o início de março, cerca de 1000 operadores económicos que comercializam alimentos em meios digitais, através da análise de sítios de Internet nacionais, assim como de sítios de internet que, embora, registados em Portugal, estão direcionados para públicos multilingues, tendo sido instaurados cerca de 300 processos de contraordenação.
Como principais infrações, destacam-se a utilização de alegações nutricionais e de saúde não autorizadas, o incumprimento das regras relativas à indicação das menções obrigatórias e facultativas em géneros alimentícios, o incumprimento dos requisitos exigidos relativos à rotulagem no que respeita a indicação de modo destacado de certas substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias, a comercialização de suplementos alimentares com a rotulagem, a apresentação e a publicidade irregulares, o incumprimento das regras relativas à venda à distância, entre outras.
A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências ao nível da fiscalização das atividades de venda à distância, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e da saúde pública para proteção dos consumidores.
Fonte: Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) / Nota de Imprensa