A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da sua Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC), tem vindo a desenvolver diversas investigações sobre a alegada prática de crimes de usurpação de funções médicas e ofensa à integridade física.
Tendo iniciado as investigações em 2019 e encontrando-se a decorrer 55 inquéritos-crime, a ASAE em colaboração com a Ordem dos Médicos, com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P (INFARMED, I.P.) e com a Entidade Reguladora da Saúde, executou nos concelhos do Seixal, Almada, Lisboa, Loures, Porto, Maia e Felgueiras, 4 mandados de busca domiciliária, 11 mandados de busca não domiciliária em centros de estética e numa parafarmácia e, ainda, 6 mandados de pesquisa de informáticos em equipamentos informáticos e telemóveis.
Estão em causa atos médicos praticados por pessoas que não se encontram legalmente habilitadas para o efeito, em estabelecimentos não autorizados, onde, para além de atos de estética e bem-estar, asseguram de igual modo a prestação de cuidados de saúde com todos os riscos daí decorrentes para a saúde dos clientes, designadamente a administração de medicamentos injetáveis sujeitos a receita médica e o uso de técnicas invasivas sem o necessário diagnóstico, prescrição e acompanhamento médico, como é o caso da administração da toxina botulínica comummente designada de “botox”, utilização de dispositivos médicos em tratamentos como a pressoterapia, a cavitação, a ozonoterapia intramuscular ou endovenosa, a remoção de sinais ou verrugas, a bichectomia (remoção de gordura das bochechas) entre outros.
A título de medida cautelar, a ASAE apreendeu diversos fármacos legais, próprios da área da medicina estética, “botox”, cortisona, anestésicos e anti-inflamatórios injetáveis, equipamentos de uso exclusivamente médico ou de utilização sob supervisão médica, designadamente máquinas de cavitação, jatos de plasma, radiofrequência e criolipólise, equipamentos informáticos e documentação diversa com relevância probatória.
No decurso das presentes diligências, procedeu-se à constituição de 4 arguidos, mediante a sua sujeição a Termo de Identidade e Residência.
Fonte: Nota de Imprensa / ASAE